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quinta-feira, 21 de abril de 2011

PRECONCEITO POR APARÊNCIA PODE ACABAR NA JUSTIÇA

A boa aparência é mais importante do que a experiência do candidato? Para algumas empresas, principalmente em tarefas de contato com o público, as contratações muitas vezes são decididas tendo como base a imagem externa da pessoa. “Eles preferem alguém bonito que não saiba nada a uma pessoa que tenha conhecimento, mas que não tenha boa aparência”, conta Mara Gimenez, coordenadora de recrutamento e seleção da Perfil Humano.
O artigo 3º da Constituição brasileira, no entanto, determina que um dos objetivos fundamentais da República é “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O conflito entre o desejo de contratar funcionários com “boa aparência” e o livre arbítrio do indivíduo muitas vezes acaba indo parar na Justiça do Trabalho. Em Curitiba, uma loja foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária.
A trabalhadora se sentiu humilhada e ultrajada na medida em que, para ela, ficou claro que sua demissão se deu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. Ela foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. “Ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia.” Essa foi uma das frases atribuídas por uma testemunha ao chefe de vendas da loja.
Nem sempre o TST dá ganho de causa ao funcionário em alegações de discriminação desse tipo. Um advogado de um banco, por exemplo, processou a instituição por discriminação no trabalho pelo uso de cavanhaque. Segundo contou no processo, seu chefe só se referia a ele como ”barbichinha” e que aquilo não era ”coisa de homem”.
O TST, no entanto, destacou que não foi verificado que o reclamante tenha sofrido qualquer discriminação do banco pelo uso de cavanhaque no ambiente de trabalho. O ministro relator do processo observou que o funcionário foi admitido com cavanhaque, mas compareceu ao primeiro dia de trabalho barbeado, sem que nenhuma orientação tivesse sido passada a ele. Por isso, alegou o ministro, o funcionário “não pode se sentir discriminado pelo motivo de sujeitar-se a padrão estético (trabalhar barbeado) a que teria aderido espontaneamente ao início da relação laboral”.

“Padrões” de beleza

Bianca Scher, sócia-diretora da empresa de recursos humanos Versalliti, afirma que algumas empresas colocam a aparência como requisito na seleção de candidatos. “Já entrevistei profissionais excelentes, que se enquadravam no perfil de competências, mas estavam acima do peso e foram eliminados do processo.”
Há também organizações que possuem um “padrão de funcionários”. “Eles têm o mesmo tipo físico: mesma estatura, se vestem iguais, mesmo corte de cabelo. Essas empresas prezam por um tipo ideal”, destaca Bianca.
O preconceito não está restrito a funcionários e aparece também contra empreendedores. Marcelo Galega, de 29 anos, empresário e dono de uma academia em São Paulo, conta que, por ter diversas tatuagens, já sofreu preconceito por parte dos alunos. “Às vezes, as pessoas confundem e acham que pelo fato de eu ter tatuagens não sou capaz de administrar com seriedade meu negócio.”

O que fazer

Mara Gimenez orienta que os profissionais estejam sempre arrumados e trabalhem sua aparência, principalmente aqueles que irão trabalhar em áreas de atendimento ao público. “Se a pessoa fizer algumas coisas, como se vestir bem e se maquiar, ela conseguirá que a aparência fique em segundo plano.”
Além disso, há muitas consultorias de imagem de fácil acesso na internet. “É possível ver quais roupas combinam com as características físicas de cada um”, aconselha Mara. Segundo ela, ter boa aparência não significa ser bonito.
Entretanto, se o trabalhador se considerar vítima de discriminação por aparência, além do aspecto criminal, também pode entrar com uma ação por danos morais. Baptista afirma que essa é uma questão de consciência dos direitos, que passa por uma mudança de mentalidade da sociedade. “Para que isso ocorra, é necessário que toda vítima de discriminação supere os obstáculos de medo e constrangimento e noticie os fatos às autoridades competentes.”
Mesmo assim, apesar de a lei considerar discriminação o preconceito por aparência, alguns funcionários decidem não processar a empresa com medo de se prejudicarem no mercado de trabalho. Mas para Henrique Baptista, advogado especialista em direito criminal, o resultado pode ser o oposto: o mercado pode considerar que esse é um profissional consciente, que luta pelos seus direitos – o que é uma virtude e pode contar a favor numa seleção.

fonte: http://economia.ig.com.br/carreiras/preconceito+por+aparencia+pode+acabar+na+justica/n1300084919547.html

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