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domingo, 30 de agosto de 2009

O QUE PODE SER VENDIDO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS

A ANVISA publicou, na semana passada, a RDC 44/09 sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. As regras definem quais serviços e produtos podem ser oferecidos em farmácias e drogarias. Segundo o diretor-presidente da ANVISA, Dirceu Raposo de Mello, é direito do cidadão ter acesso à orientação farmacêutica feita da forma correta.Confira os principais pontos da resolução:Lista de produtos permitidosSomente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, tais como:- medicamentos;- plantas medicinais;- cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal;- produtos médicos e para diagnóstico in vitro;- mamadeiras, chupetas e protetores de mamilos;- lixas de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;- brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular;- essências florais;- alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas, lactantes, idosos e gestantes;- vitaminas;- substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou saúde;- chás;- mel, própolis e geléia real.Exemplos de produtos que não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias: sorvetes, balas, pilhas, cartões telefônicos, chinelos e todos aqueles não relacionados na lista acima.Serviços permitidosAtenção farmacêutica:- Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;- Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;- Administração de medicamentos;- Atenção farmacêutica domiciliar.Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco):- Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante;- É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.Internet- Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.- O sítio eletrônico deve utilizar apenas o domínio ".com.br" e possuir nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico.- É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição.- Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.- Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.Medicamento atrás do balcãoOs medicamentos de venda sem prescrição, como analgésicos e antitérmicos, não poderão mais permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. A exceção vale para:- medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição- medicamentos sujeitos à notificação simplificada- medicamentos de uso dermatológico isentos de prescrição (pomadas, cremes)Os estabelecimentos também deverão disponibilizar placa na área destinada aos medicamentos com o alerta: "MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO".

Fonte: Guia da Farmácia

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