Uma lei (12.291) que começa a valer a partir do dia 21 de Julho obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em suas lojas.
A lei 12.291 diz que é preciso deixar a publicação em local visível e de fácil acesso ao público. Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada.
Antes, não havia regras que obrigavam os estabelecimentos comerciais a disporem do Código para consulta. A Lei 12.291 foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.
LINKS DE ACESSO ÀS LEIS
LEI 8.078/90: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
Fontes: Diário Oficial da União e Portal G1
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