Só o TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou 656 processos de assédio moral em 2010, 44% a mais do que no ano anterior. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, que abrange o Estado de São Paulo, as autuações para investigação de denúncias de assédio moral no trabalho chegaram a 216 no ano passado, número quase igual a 2009, quando foram registradas 220 autuações.
Acordo
Em janeiro deste ano, os principais bancos do país (Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Citi, Votorantim, Safra, BIC Banco e Caixa Econômica Federal) firmaram um acordo com os bancários para combater os casos de assédio moral. Entre as medidas adotadas está a criação de um canal de comunicação interno para denunciar os maus tratos psicológicos sofridos pelos trabalhadores.
O acordo aponta, em seu parágrafo primeiro, que “O objetivo do presente Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo voltado à prevenção de conflitos no ambiente de trabalho é promover a prática de ações e comportamentos adequados dos empregados dos bancos aderentes, que possam prevenir conflitos indesejáveis no ambiente de trabalho.”
A médica do trabalho Margarida Barreto, uma das pioneiras no Brasil a tratar do tema, afirma que um ato isolado de humilhação não é assédio moral. “Este, pressupõe: repetição sistemática, intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego), direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório), temporalidade (durante a jornada, por dias e meses) e a degradação deliberada das condições de trabalho.”
Entre iguais
Apesar de o tipo de assédio moral que mais se ouve falar seja o vertical, ou seja, do chefe em relação aos subordinados, o assédio horizontal, aquele que acontece entre profissionais de mesmo nível hierárquico, também causa danos profundos no assediado, além de ser muito mais comum do que se imagina.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais acatou a decisão de uma juíza de primeira instância que determinou que a empresa fosse condenada a pagar uma indenização a um ex-funcionário por não ter coibido o assédio moral horizontal.
Margarida afirma que o assédio moral no local de trabalho frequentemente envolve o abuso ou mau uso do poder. “A prática do bullying inclui comportamentos que intimidam, denigrem, ofendem ou humilham um trabalhador, normalmente na frente de outras pessoas. Essas atitudes criam sentimentos de impotência no alvo e minimiza o direito do indivíduo à dignidade no trabalho.”
Constrangimento frequente
Quando o assédio é feito por profissionais de mesmo nível hierárquico é comum que a raiz da violência esteja na concorrência ou na dificuldade que os grupos têm de conviver com as diferenças. “Por exemplo, a mulher em grupo de homens, homem em grupo de mulheres, homossexualidade, diferença racial, religiosa, entre outras”, acrescenta Margarida.
O psicólogo Dirceu Moreira, escritor e consultor de RH, lembra que o assédio moral só é caracterizado pela permanência da conduta. Caso a brincadeira de mau gosto seja pontual, ela não passará disso, de um mal-entendido passageiro.