"Não ser famoso não significa não ter talento!"
Fonte: Filme Pescador de Ilusões
domingo, 30 de agosto de 2009
O QUE PODE SER VENDIDO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS
A ANVISA publicou, na semana passada, a RDC 44/09 sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. As regras definem quais serviços e produtos podem ser oferecidos em farmácias e drogarias. Segundo o diretor-presidente da ANVISA, Dirceu Raposo de Mello, é direito do cidadão ter acesso à orientação farmacêutica feita da forma correta.Confira os principais pontos da resolução:Lista de produtos permitidosSomente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, tais como:- medicamentos;- plantas medicinais;- cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal;- produtos médicos e para diagnóstico in vitro;- mamadeiras, chupetas e protetores de mamilos;- lixas de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;- brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular;- essências florais;- alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas, lactantes, idosos e gestantes;- vitaminas;- substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou saúde;- chás;- mel, própolis e geléia real.Exemplos de produtos que não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias: sorvetes, balas, pilhas, cartões telefônicos, chinelos e todos aqueles não relacionados na lista acima.Serviços permitidosAtenção farmacêutica:- Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;- Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;- Administração de medicamentos;- Atenção farmacêutica domiciliar.Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco):- Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante;- É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.Internet- Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.- O sítio eletrônico deve utilizar apenas o domínio ".com.br" e possuir nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico.- É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição.- Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.- Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.Medicamento atrás do balcãoOs medicamentos de venda sem prescrição, como analgésicos e antitérmicos, não poderão mais permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. A exceção vale para:- medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição- medicamentos sujeitos à notificação simplificada- medicamentos de uso dermatológico isentos de prescrição (pomadas, cremes)Os estabelecimentos também deverão disponibilizar placa na área destinada aos medicamentos com o alerta: "MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO".
Fonte: Guia da Farmácia
Fonte: Guia da Farmácia
domingo, 23 de agosto de 2009
CÃES EM PRAÇAS

A legislação- O decreto 11.929/98, que dispõe sobre o regulamento dos parques, e o Código Municipal de Saúde, Lei Complementar 395/97, artigos 141 e 142, proíbem a circulação de cães soltos nos parques, sem uso de coleira e guia de condução, como medida de segurança a todos os freqüentadores. Também obriga os cães bravos a usarem focinheira ao andar nas vias públicas. Aos donos de cães que não cumprirem o decreto, será aplicada advertência e multa cumulativa. Caso o dono persista em mantê-lo solto, o cão poderá ser apreendido.
Sou frequentador assíduo do Parque Germânia ou Jardim Europa, como queiram chamar e, não consigo aceitar que um sem número de donos de cães das mais variadas raças sintam-se a vontade para invadir a liberdade de outras pessoas, não levando seus animais de estimação pela coleira.
Ah! mas ele não morde - (todo dono "idiota de cão diz isso)
Ah! mas ele é pequeno! a lei é só para os grandes e ferozes. (Errado! A legislação é para todos!)
Não consigo entender como essas pessoas (a grande maioria, mas não todos) insistem em chegar ao parque e soltar seu cão da guia para que eles possam correr livres e soltos, e assim incomodar as pessoas que vão ao parque e não gostam desse tipo de ação! Isso é uma invasão de privacidade e um desrespeito a liberdade individual!
Absolutamente nada contra animais, absolutamente nada contra as pessoas que por seus mais variados motivos os possuam em suas residências. Que fique claro! Minha indignação é com relação a minha falta de liberdade em um parque público pelo não cumprimento básico de uma legislação que protege os direitos individuais. Eu me sinto tolhido na minha liberdade quando vou ao parque e, estando sentado vem aqueles cães incomodarem. Simples!!
À entrada do parque está bem claro o decreto lei. Ninguém lê. Ninguém respeita (A grande maioria) e vai avisar calmamente um dono desses pra ver se não toma uma xingada bem debochada...
Acredito que se a lei dissesse: "Conduza seu DONO pela guia, seria muito mais respeitada"
Sou frequentador assíduo do Parque Germânia ou Jardim Europa, como queiram chamar e, não consigo aceitar que um sem número de donos de cães das mais variadas raças sintam-se a vontade para invadir a liberdade de outras pessoas, não levando seus animais de estimação pela coleira.
Ah! mas ele não morde - (todo dono "idiota de cão diz isso)
Ah! mas ele é pequeno! a lei é só para os grandes e ferozes. (Errado! A legislação é para todos!)
Não consigo entender como essas pessoas (a grande maioria, mas não todos) insistem em chegar ao parque e soltar seu cão da guia para que eles possam correr livres e soltos, e assim incomodar as pessoas que vão ao parque e não gostam desse tipo de ação! Isso é uma invasão de privacidade e um desrespeito a liberdade individual!
Absolutamente nada contra animais, absolutamente nada contra as pessoas que por seus mais variados motivos os possuam em suas residências. Que fique claro! Minha indignação é com relação a minha falta de liberdade em um parque público pelo não cumprimento básico de uma legislação que protege os direitos individuais. Eu me sinto tolhido na minha liberdade quando vou ao parque e, estando sentado vem aqueles cães incomodarem. Simples!!
À entrada do parque está bem claro o decreto lei. Ninguém lê. Ninguém respeita (A grande maioria) e vai avisar calmamente um dono desses pra ver se não toma uma xingada bem debochada...
Acredito que se a lei dissesse: "Conduza seu DONO pela guia, seria muito mais respeitada"
sábado, 22 de agosto de 2009
NOVA RESOLUÇÃO DA ANVISA

ANVISA suspende temporariamente propaganda de medicamentos antigripais
Estão suspensas, temporariamente, as propagandas de medicamentos a base de ácido acetilsalicílico e, também, de medicamentos destinados ao alívio dos sintomas da gripe, como o paracetamol, a dipirona sódica e o ibuprofeno. A Resolução 43/2009 da ANVISA, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 deste mês é valida para todos os meios de comunicação de massa, inclusive a internet.A medida da agência leva em consideração os dados do último Informe Epidemiológico emitido pelo Ministério da Saúde, no dia 11 de agosto, onde se observa que, dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave notificados e confirmados laboratorialmente para influenza, 77% são causados pelo vírus H1N1.Embora produtos atingidos pela medida tenham sua eficácia e segurança bastante conhecidas e possam ser úteis no tratamento dos sintomas da gripe, a intenção da Anvisa é que o uso desses medicamentos seja absolutamente criterioso, pois pode mascarar sintomas importantes para a realização do diagnóstico preciso de pessoas infectadas pela nova gripe.A suspensão permanecerá válida em todo o território nacional e enquanto existir situação especial de risco à saúde. A norma suspende, ainda, o uso de qualquer técnica de comunicação para a promoção desses medicamentos, inclusive, a presença de propagandistas em estabelecimentos de comércio varejista de produtos farmacêuticos.
Estão suspensas, temporariamente, as propagandas de medicamentos a base de ácido acetilsalicílico e, também, de medicamentos destinados ao alívio dos sintomas da gripe, como o paracetamol, a dipirona sódica e o ibuprofeno. A Resolução 43/2009 da ANVISA, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 deste mês é valida para todos os meios de comunicação de massa, inclusive a internet.A medida da agência leva em consideração os dados do último Informe Epidemiológico emitido pelo Ministério da Saúde, no dia 11 de agosto, onde se observa que, dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave notificados e confirmados laboratorialmente para influenza, 77% são causados pelo vírus H1N1.Embora produtos atingidos pela medida tenham sua eficácia e segurança bastante conhecidas e possam ser úteis no tratamento dos sintomas da gripe, a intenção da Anvisa é que o uso desses medicamentos seja absolutamente criterioso, pois pode mascarar sintomas importantes para a realização do diagnóstico preciso de pessoas infectadas pela nova gripe.A suspensão permanecerá válida em todo o território nacional e enquanto existir situação especial de risco à saúde. A norma suspende, ainda, o uso de qualquer técnica de comunicação para a promoção desses medicamentos, inclusive, a presença de propagandistas em estabelecimentos de comércio varejista de produtos farmacêuticos.
Fote: Guia da Farmácia
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
terça-feira, 18 de agosto de 2009
ANVISA - NOVA RESOLUÇÃO
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou uma nova resolução sobre a comercialização de remédios no País. Entre seus principais pontos, a "Resolução de Boas Práticas Farmacêuticas" determina que apenas os funcionários de farmácias terão acesso direto aos medicamentos, com poucas exceções. Outras mudança restringe a venda de remédios por telefone e internet.
Medicamento Atroveran Plus é retirado do mercado
Nas lojas, apenas os remédios sem prescrição dos tipos fitoterápicos, com notificação simplificada ou do tipo "via dermatológica" poderão ficar ao alcance dos consumidores. Todos os outros tipos de medicamentos terão que ficar atrás do balcão, acessíveis apenas através de pedidos médicos. As farmácias também deverão alertar, com cartazes, sobre os riscos da automedicação.
Os estabelecimentos terão até seis meses para se adaptarem às novas regras. Quem não cumprir a norma, estará sujeito a multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1 milhão.
Exemplos dos remédios acessíveis aos consumidores são maracujina (fitoterápico), hipoglós e minâncora (via dermatológicas) e alcool em gel, bicarbonato de sódio e mantega de cacau (notificação simplificada).
A determinação ainda proíbe a venda em farmácias de produtos sem vinculação com a área de saúde, como chocolates, balas, sandálias e refrigerantes, entre outros. Ficaram fora das restrições da Anvisa os produtos de higiene e de saúde que não requerem conhecimento médico para o uso, como fitoterápicos, cosméticos, escovas de dente e sabonetes.
Entre os serviços oferecidos pelas farmácias, apenas a medição de pressão arterial, aplicação de injeção e a perfuração do lóbulo auricular para a colocação de brinco, serão permitidas.
Venda por telefone e internet
A venda de remédios por telefone ou internet agora está condicionada à apresentação prévia da prescrição médica. E, de acordo com a acessoria do Ministério da saúde, um entregador sem qualificação de vendedor não poderá retirar a prescrição ao mesmo tempo em que faz a entrega e que recebe o pagamento. O documento terá que ser entregue anteriormente, através, por exemplo, de fax.
Os medicamentos de tarja preta estão proibidos de serem vendidos por esses meios.
Outra regra na nova resolução obriga que a famácia tenha um endereço físico para que possa vender remédios por internet ou telefone.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br
Medicamento Atroveran Plus é retirado do mercado
Nas lojas, apenas os remédios sem prescrição dos tipos fitoterápicos, com notificação simplificada ou do tipo "via dermatológica" poderão ficar ao alcance dos consumidores. Todos os outros tipos de medicamentos terão que ficar atrás do balcão, acessíveis apenas através de pedidos médicos. As farmácias também deverão alertar, com cartazes, sobre os riscos da automedicação.
Os estabelecimentos terão até seis meses para se adaptarem às novas regras. Quem não cumprir a norma, estará sujeito a multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1 milhão.
Exemplos dos remédios acessíveis aos consumidores são maracujina (fitoterápico), hipoglós e minâncora (via dermatológicas) e alcool em gel, bicarbonato de sódio e mantega de cacau (notificação simplificada).
A determinação ainda proíbe a venda em farmácias de produtos sem vinculação com a área de saúde, como chocolates, balas, sandálias e refrigerantes, entre outros. Ficaram fora das restrições da Anvisa os produtos de higiene e de saúde que não requerem conhecimento médico para o uso, como fitoterápicos, cosméticos, escovas de dente e sabonetes.
Entre os serviços oferecidos pelas farmácias, apenas a medição de pressão arterial, aplicação de injeção e a perfuração do lóbulo auricular para a colocação de brinco, serão permitidas.
Venda por telefone e internet
A venda de remédios por telefone ou internet agora está condicionada à apresentação prévia da prescrição médica. E, de acordo com a acessoria do Ministério da saúde, um entregador sem qualificação de vendedor não poderá retirar a prescrição ao mesmo tempo em que faz a entrega e que recebe o pagamento. O documento terá que ser entregue anteriormente, através, por exemplo, de fax.
Os medicamentos de tarja preta estão proibidos de serem vendidos por esses meios.
Outra regra na nova resolução obriga que a famácia tenha um endereço físico para que possa vender remédios por internet ou telefone.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
GLOBO X RECORD

Incrível gente! Incrível! Duas gigantes do meio de comunicação se degladiando abertamente em rede nacional! A Globo iniciou esse processo ao dar ênfase ao tema e a Record entrou na ciranda optando por uma postura que, segundo seus administradores lhes pareceu melhor, o contra-ataque. Um contra-ataque forte e veemente pelo que se pode ver em toda a sua programação.
Penso sim, que havendo erros, havendo falta contra as leis vigentes do país, a justiça deva agir e agir com seriedade e severidade, a fim de exemplificar que a toda ação ilegal há uma ação corretiva e punitiva como forma de desestimular ações semelhantes.
No entanto, cabe ressaltar, que esse papel de julgar, é de exclusiva competência do poder judiciário, que tem por obrigação analisar as provas apresentadas, julgá-las procedentes ou não, apontar os responsáveis e/ou culpados, dar prazo e permitir direito de defesa e, em se comprovando os atos ilícitos, aplicar pena cabível.
Essa postura vale para todos os lados! Globo, Record ou seja lá quem for...a justiça tem de olhar com imparcialidade e ater-se aos fatos apresentados.
Temerário, me parece, é uma emissora apresentar publicamente documentos, ainda sob análise, e expor, perigosamente o réu. Parece-me que assim, seu peso histórico e de credibilidade seriam o apontamento, julgamento e condenação a um só tempo. Não pode!!
Repito: Cabe a justiça e tão somente à ela a averiguação dos fatos e seu julgamento.
A fora todo esse carnaval ético, cabe ressaltar que a Record tem crescido muito de qualidade nesses últimos anos e apresentado uma grade de programação diversificada e de alto nível, cooptando inclusive, grandes estrelas "Globais".
Não me parece acertado a estratégia escolhida por seus administradores - contra-ataque- mas aqui também, não podemos nos arguir ao posto de juizes e julgá-los dos porquês, afinal, não estamos no lugar deles.
Podemos, por outro lado, é tentar imaginar a angustia que os profissionais que trabalham em ambas as empresas devem estar sofrendo. Alguém já parou para pensar neles?
Imaginemos uma Ana Paula Padrão, atualmente na Record e que já foi da Globo, como deve estar se sentido...cito a Ana por ela ser um ícone dos telejornais...mas imaginemos tantos outros... esse bombardeio todo não deve estar passando incólume nas horas do cafezinho.. que tipo de diálogo estarão tendo esses profissionais nos bastidores? Como eles devem estar se sentindo tendo de apresentar essas notícias? Parece-me que o embate é noutra esfera e que esses zelosos profissionais estão no meio do fogo cruzado.
Gostaria de deixar expresso bem claramente meu apoio a esses profissionais, da Globo e da Record. A vida deles nesses dias não deve estar sendo fácil.
Opine você também!! Eu vou adorar ler ...
Abração
Penso sim, que havendo erros, havendo falta contra as leis vigentes do país, a justiça deva agir e agir com seriedade e severidade, a fim de exemplificar que a toda ação ilegal há uma ação corretiva e punitiva como forma de desestimular ações semelhantes.
No entanto, cabe ressaltar, que esse papel de julgar, é de exclusiva competência do poder judiciário, que tem por obrigação analisar as provas apresentadas, julgá-las procedentes ou não, apontar os responsáveis e/ou culpados, dar prazo e permitir direito de defesa e, em se comprovando os atos ilícitos, aplicar pena cabível.
Essa postura vale para todos os lados! Globo, Record ou seja lá quem for...a justiça tem de olhar com imparcialidade e ater-se aos fatos apresentados.
Temerário, me parece, é uma emissora apresentar publicamente documentos, ainda sob análise, e expor, perigosamente o réu. Parece-me que assim, seu peso histórico e de credibilidade seriam o apontamento, julgamento e condenação a um só tempo. Não pode!!
Repito: Cabe a justiça e tão somente à ela a averiguação dos fatos e seu julgamento.
A fora todo esse carnaval ético, cabe ressaltar que a Record tem crescido muito de qualidade nesses últimos anos e apresentado uma grade de programação diversificada e de alto nível, cooptando inclusive, grandes estrelas "Globais".
Não me parece acertado a estratégia escolhida por seus administradores - contra-ataque- mas aqui também, não podemos nos arguir ao posto de juizes e julgá-los dos porquês, afinal, não estamos no lugar deles.
Podemos, por outro lado, é tentar imaginar a angustia que os profissionais que trabalham em ambas as empresas devem estar sofrendo. Alguém já parou para pensar neles?
Imaginemos uma Ana Paula Padrão, atualmente na Record e que já foi da Globo, como deve estar se sentido...cito a Ana por ela ser um ícone dos telejornais...mas imaginemos tantos outros... esse bombardeio todo não deve estar passando incólume nas horas do cafezinho.. que tipo de diálogo estarão tendo esses profissionais nos bastidores? Como eles devem estar se sentindo tendo de apresentar essas notícias? Parece-me que o embate é noutra esfera e que esses zelosos profissionais estão no meio do fogo cruzado.
Gostaria de deixar expresso bem claramente meu apoio a esses profissionais, da Globo e da Record. A vida deles nesses dias não deve estar sendo fácil.
Opine você também!! Eu vou adorar ler ...
Abração
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